Comprar um imóvel na planta é uma aposta no futuro — e às vezes as circunstâncias mudam. Perda de emprego, mudança de cidade ou simplesmente uma decisão mal calculada levam muitos compradores a querer cancelar o contrato antes da entrega. Em 2026, esse processo é regulado pela Lei do Distrato (Lei 13.786/2018), que estabeleceu regras claras para ambos os lados.

---

O que é o distrato imobiliário

O distrato é o cancelamento formal de um contrato de compra e venda de imóvel na planta (ou em construção), com a devolução das parcelas pagas descontadas das penalidades previstas em lei.

Antes da Lei 13.786/2018, a situação era caótica — havia milhares de processos judiciais com decisões contraditórias. Hoje há regras padronizadas.

---

Quanto você perde ao fazer o distrato

Se o condomínio ainda não foi lançado (incorporação sem patrimônio de afetação):

A construtora pode reter até 25% do valor pago pelo comprador (parcelas + entrada). Os restantes 75% são devolvidos.

O prazo de devolução: 180 dias após o distrato (salvo previsão mais curta no contrato).

Se o empreendimento é em patrimônio de afetação (mais comum em construtoras maiores):

A retenção máxima sobe para 50% do valor pago. Em contrapartida, a devolução é mais rápida: 30 dias após a expedição do habite-se ou, se ainda não entregue, 180 dias após o distrato.

Taxa de fruição

Além da multa, a construtora pode cobrar uma taxa de fruição de até 0,75% ao mês sobre o valor atualizado do contrato, pelo período em que o comprador efetivamente usou o imóvel (apenas se já tiver recebido as chaves).

---

Valores práticos — o que você recupera

Exemplo: Imóvel de R$ 400.000. Você pagou R$ 80.000 (20% de entrada em parcelas).

CenárioRetençãoValor devolvido
Sem patrimônio de afetação25% × R$ 80.000 = R$ 20.000R$ 60.000
Com patrimônio de afetação50% × R$ 80.000 = R$ 40.000R$ 40.000
---

Quando a culpa é da construtora

Se a construtora atrasar a entrega, o comprador pode pedir o distrato sem multa e com direito a devolução integral das parcelas corrigidas monetariamente, mais multa punitiva sobre a construtora.

Prazo de tolerância legal

A lei permite que a construtora atrase até 180 dias sem que o comprador possa pedir o distrato sem ônus. Além de 180 dias de atraso, o comprador pode:


---

Como fazer o distrato na prática

1. Notifique a construtora por escrito
Envie carta registrada (AR) ou e-mail com aviso de leitura informando sua intenção de distrato. Guarde cópia.

2. Solicite o "termo de rescisão e distrato"
A construtora deve fornecer o documento formal com o cálculo do valor a ser devolvido.

3. Confira os cálculos
Verifique: percentual de retenção aplicado, correção monetária das parcelas pagas (pelo INCC ou índice contratual), e se há cobrança de taxa de fruição indevida.

4. Não assine nada sem entender
Se os valores parecerem errados, consulte um advogado especialista antes de assinar. Uma vez assinado o distrato, fica difícil questionar os valores.

---

Dica: negocie antes de formalizar

Construtoras frequentemente negociam condições melhores que o mínimo legal para evitar processos. Você pode conseguir:


Para quem busca imóveis prontos e sem risco de distrato em Jundiaí e região, a Terraços tem opções imediatas. WhatsApp (11) 93263-6660.