Muitos contribuintes que compraram ou financiaram um imovel em Jundiai e regiao ficam em duvida na hora de preencher a declaracao do Imposto de Renda Pessoa Fisica. Como declarar o imovel corretamente sem cair na malha fina? A resposta esta em entender a ficha Bens e Direitos da DIRPF, os criterios de valor de aquisicao e o tratamento do saldo devedor do financiamento -- temas que este artigo explica passo a passo com base nas regras vigentes em 2026.

Atencao: este artigo trata exclusivamente da declaracao de posse e financiamento de imovel (manutencao do bem na DIRPF). Se voce vendeu um imovel e deseja saber sobre o Ganho de Capital, consulte a IN RFB n.o 84/2001 diretamente na Receita Federal.

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Ficha Bens e Direitos: onde declarar o imovel

O imovel e declarado na ficha Bens e Direitos, Grupo 01 -- Bens Imoveis, com os seguintes codigos:

CodigoTipo de imovel
11Apartamento
12Casa
13Terreno
14Terra nua
15Sala ou conjunto
16Galpao
17Imovel rural
99Outros bens imoveis
Cada imovel deve ter um registro separado na ficha. Imovel em condominio ou em copropriedade exige que cada titular declare sua parte proporcional.

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Qual valor informar: valor de aquisicao, nao valor de mercado

Esta e a regra mais importante e tambem a mais ignorada: o valor declarado e sempre o custo de aquisicao, ou seja, o valor efetivamente pago, e nao o valor venal, o IPTU ou o preco atual de mercado.

A Receita Federal proibe a atualizacao do valor do imovel a mercado na DIRPF padrao. O bem deve permanecer pelo custo historico de aquisicao -- exceto nas situacoes previstas pela Instrucao Normativa RFB vigente, como a opcao de atualizacao introduzida pela Lei n.o 14.973/2024 (tributacao de 4% sobre a diferenca, disponivel em janela especifica).

O custo de aquisicao inclui:

1. Valor do contrato de compra e venda

2. ITBI pago

3. Despesas de cartorio (escritura e registro)

4. Corretagem paga pelo comprador

5. Obras e benfeitorias comprovadas por nota fiscal

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Como declarar imovel financiado passo a passo

1. Imovel adquirido com financiamento bancario (SBPE ou FGTS)

Situacao 'Exercicio Anterior' (31/12/2024): informe o valor efetivamente pago ate 31/12/2024 -- entrada, parcelas amortizadas e custos cartorarios. Se o imovel foi comprado em 2025, esse campo fica em branco.

Situacao 'Exercicio Atual' (31/12/2025): informe o total acumulado pago ate 31/12/2025 -- soma de entrada + todas as parcelas pagas + custos. Nao some o saldo devedor.

Discriminacao: descreva o imovel com endereco completo, numero da matricula, cartorio de registro e nome do vendedor ou da construtora.

2. Uso de FGTS na aquisicao

O valor do FGTS utilizado como entrada ou amortizacao compoe o custo de aquisicao e deve ser somado ao valor declarado na ficha Bens e Direitos. O saque do FGTS para imovel residencial e isento de IR e nao deve ser declarado como rendimento.

3. Saldo devedor do financiamento

O saldo devedor nao e declarado na ficha Dividas e Onus Reais quando o imovel e financiado por instituicao financeira (banco, Caixa Economica Federal). Essa regra e prevista expressamente pela Receita Federal: financiamentos com instituicoes autorizadas pelo Banco Central ficam fora da ficha de dividas.

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Imovel em construcao ou planta

Para imoveis comprados na planta ou em construcao em Jundiai, o procedimento e o mesmo: declare as parcelas pagas ate 31/12 do ano-base como custo acumulado. Quando o imovel for concluido e registrado, a discriminacao passa a incluir o numero de matricula.

Enquanto o imovel nao estiver registrado em cartorio, informe na discriminacao: 'Imovel adquirido em contrato de compromisso de compra e venda, em construcao, matricula a registrar'.

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Imovel recebido por heranca ou doacao

Para imovel recebido por heranca, o custo de aquisicao e o valor constante no inventario (declaracao de ITCMD). Para doacao, e o valor constante na escritura de doacao. Em ambos os casos, o imovel entra na ficha Bens e Direitos pelo valor historico do evento.

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Tabela resumo: principais situacoes

SituacaoO que declarar em Bens e DireitosFicha Dividas
Imovel quitado (compra a vista)Valor total pago + custosNao se aplica
Imovel financiado (banco/CEF)Parcelas pagas acumuladasNao obrigatorio
Imovel financiado (particular)Valor pago + nota do saldo devedorSim, declarar saldo
Imovel em construcao (planta)Parcelas pagas ate 31/12Nao se aplica
Heranca / doacaoValor do inventario ou escrituraNao se aplica
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Erros mais comuns na declaracao de imoveis

1. Atualizar o valor do imovel para o preco de mercado -- gera inconsistencia com anos anteriores e pode disparar malha fina.

2. Nao incluir ITBI, cartorio e corretagem no custo -- resulta em subavaliacao do bem e eventual Ganho de Capital maior na venda futura.

3. Declarar o saldo devedor de financiamento bancario na ficha Dividas -- nao e obrigatorio para financiamentos com bancos autorizados pelo BCB.

4. Esquecer de atualizar o valor ano a ano -- a cada parcela paga, o valor em 'Situacao Atual' deve crescer em relacao ao ano anterior.

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Conclusao

Declarar corretamente um imovel financiado exige atencao ao custo acumulado real, a discriminacao detalhada e a regra de nao atualizar o valor a mercado. Seguindo o passo a passo acima, voce mantem a DIRPF consistente ano a ano e evita questionamentos da Receita Federal. Se tiver duvidas sobre documentacao imobiliaria em Jundiai e regiao, nossa equipe pode orientar voce.

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